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Resumo

Determina a Portaria nº 1.224/2013, publicada no DOU de 19/12/2013:
Art. 3º A IES pertencente ao sistema federal de ensino deverá indicar ao Ministério da Educação, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria, o nome completo e número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico, o qual será designado “Depositário do Acervo Acadêmico” (DAA) da Instituição.
§ 1º O documento de indicação do Depositário do Acervo Acadêmico deverá ser protocolado junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/ MEC), estando devidamente firmado pelo representante legal da IES e pelo Depositário indicado.

As IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino são as públicas federais e as privadas, conforme art. 16 da LDB.

Para auxiliá-las neste processo, disponibilizamos a resposta à demanda aberta no MEC pela Profª Abigail e um modelo de ofício que preparamos.

O prazo para indicação do DAA permanece em aberto segundo informação de representantes da SERES na reunião com a ABMES, realizada em Brasília no dia 25 de junho.

Os arquivos estão em formato  PDF. Recomendamos abri-los com o software Adobe Reader. Clique no ícone para fazer o download da versão atual.

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Aguardávamos pronunciamento da SERES sobre como cumprir o dispositivo da Portaria MEC nº 1.224, de 18/12/2013.

Sem essa informação, nossa Diretora Geral, Profª Abigail França Ribeiro, formulou consulta à SERES e obteve resposta no sentido de que não haveria funcionalidade no Sistema e-MEC para a indicação exigida, e que as IES deveriam fazê-lo através de ofício, encaminhado pelos Correios.

Clique aqui para ler a resposta à demanda.

Sugerimos às Instituições que ainda não encaminharam a indicação do DAA que o façam o mais rapidamente possível. Disponibilizamos um modelo simples de ofício.

Clique aqui para ter acesso ao nosso modelo de ofício.

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